Data efectiva: 1 de janeiro de 2026
A presente política de auditoria explica como os clientes podem efetuar auditorias Aceitar Missão’A empresa está em conformidade com as suas obrigações ao abrigo da Adenda sobre o Tratamento de Dados (“APD”) e da legislação europeia aplicável em matéria de proteção de dados. Esta política foi concebida para apoiar a transparência sem comprometer a segurança, a confidencialidade ou os direitos de outros clientes.
1) Geral #
O cliente pode efetuar auditorias Aceitar Missão’no cumprimento das suas obrigações ao abrigo da DPA:
- Até uma vez por ano civil, e
- Noutras ocasiões, quando exigido pela legislação europeia aplicável em matéria de proteção de dados, incluindo quando exigido pela autoridade de supervisão competente do Cliente.
Aceitar Missão contribuirá para essas auditorias, fornecendo as informações e a assistência razoavelmente necessárias para a sua realização, nos termos da presente política de auditoria.
2) Formatos de auditoria #
As auditorias podem ser satisfeitas através de um ou mais dos seguintes procedimentos, consoante o âmbito e a Risco:
- Respostas escritas a questionários de segurança ou privacidade
- Análise à distância das políticas e provas pertinentes
- Análise de relatórios de terceiros independentes
- Uma sessão de auditoria remota com Aceitar Missão representantes
- Uma auditoria no local, apenas quando estritamente necessário e previamente acordado
Aceitar Missão trabalhará com o Cliente para selecionar o método menos intrusivo que ainda cumpra os requisitos regulamentares do Cliente.
3) Independência do auditor #
Se o Cliente nomear um auditor externo, Aceitar Missão pode objetar se o auditor for, em Aceitar Missão’A opinião razoável da Comissão:
- Não é independente,
- Um concorrente de Aceitar Missão, ou
- Caso contrário, manifestamente inadequado (por exemplo, devido a conflito de interesses, qualificações insuficientes ou segurança Risco).
Se Aceitar Missão objectos, o Cliente nomeará outro auditor ou efectuará ele próprio a auditoria.
4) Pedido de auditoria e planeamento #
4.1 Prazo de pré-aviso #
Para solicitar uma auditoria, o Cliente deve apresentar um plano de auditoria proposto pelo menos oito (8) semanas antes da data de início proposta.
4.2 Requisitos do plano de auditoria #
O plano de auditoria proposto deve incluir
- Âmbito proposto e controlos a avaliar
- Método de auditoria proposto (questionário, à distância, no local)
- Data de início e duração propostas
- Pessoas envolvidas (cliente e eventual auditor)
- Provas solicitadas (documentos, entrevistas, capturas de ecrã, registos)
- Qualquer fator regulamentar específico (por exemplo, pedido da autoridade de controlo)
4.3 Confidencialidade e NDA #
Qualquer auditor externo deve assinar um acordo habitual de não divulgação mutuamente aceite pelas partes (a aceitação não deve ser recusada sem motivo). Todas as informações trocadas e os resultados das auditorias devem ser tratados como confidenciais.
Nada na presente política exige Aceitar Missão violar deveres de confidencialidade para com outros clientes, empregados ou fornecedores.
4.4 Revisão e acordo #
Aceitar Missão analisará o plano de auditoria proposto e responderá com perguntas ou preocupações, incluindo os casos em que um pedido pode comprometer:
- Controlos de segurança
- Obrigações de privacidade
- Requisitos de emprego ou de política interna
- Obrigações de confidencialidade
- Disponibilidade ou estabilidade do Serviço
As partes trabalharão em cooperação para chegar a acordo sobre um plano de auditoria final.
4.5 Calendário e conduta #
As auditorias devem:
- Ser efectuada durante as horas normais de expediente,
- Seguir o plano de auditoria final acordado,
- Cumprir com Aceitar Missão requisitos de segurança e proteção, e
- Não interferir de forma irrazoável com Aceitar Missão operações comerciais.
5) Utilização de relatórios de terceiros em vez de auditorias #
Se os controlos solicitados pelo Cliente forem abordados num relatório de terceiros qualificados (por exemplo, SOC, ISO, NIST ou semelhante) realizado nos doze (12) meses anteriores, e Aceitar Missão confirmar que não existem alterações materiais conhecidas nos controlos auditados, o Cliente concorda em aceitar esse relatório em vez de auditar esses mesmos controlos.
Esta abordagem reduz a duplicação e ajuda a manter a auditoria centrada em quaisquer requisitos específicos do cliente não abrangidos pela garantia independente existente.
6) Resultados e relatórios de auditoria #
O cliente notificará prontamente Aceitar Missão de qualquer incumprimento detectado durante a auditoria.
O cliente fornecerá Aceitar Missão com qualquer relatório de auditoria gerado no âmbito da auditoria, exceto se
- proibida pela legislação europeia aplicável em matéria de proteção de dados, ou
- receber instruções de outra forma de uma autoridade de controlo.
O cliente só pode utilizar os relatórios de auditoria para:
- cumprir os requisitos regulamentares de auditoria do Cliente, e
- confirmar a conformidade com a DPA.
O cliente não pode utilizar os materiais ou relatórios de auditoria para comparar, publicar ou divulgar Aceitar Missão práticas de segurança para além desses objectivos.
7) Custos de auditoria #
As auditorias são efectuadas a expensas do cliente.
O cliente irá:
- Pagar os honorários de qualquer auditor nomeado pelo Cliente, e
- Reembolsar Aceitar Missão pelo tempo despendido no apoio à auditoria em Aceitar Missão’(disponível a pedido).
O cliente é igualmente responsável por quaisquer taxas cobradas por subcontratantes terceiros, caso a sua participação seja necessária para a auditoria.
Nada na presente política exige Aceitar Missão para fornecer mais informações sobre os subcontratantes do que as que estes geralmente disponibilizam aos seus clientes.
8) Contacto #
Para solicitar uma auditoria ou apresentar um plano de auditoria, contactar: [email protected]




